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Leitura da Bíblia em sessões da Câmara de Campina Grande é proibida pela Justiça

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Leitura Bíblica em sessões da Câmara de Campina Grande é vetada pela Justiça Paraibana - Foto: Reprodução

Em recente decisão judicial, o Tribunal de Justiça da Paraíba declarou inconstitucional a prática de leitura da Bíblia no início das sessões da Câmara Municipal de Campina Grande. Essa determinação veio como resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público da Paraíba, que contestava a tradição mantida pelos vereadores da cidade.

A leitura bíblica estava fundamentada no ato normativo estabelecido pela Resolução nº 054/2014 da Casa de Leis, que instruía o início de cada sessão com a frase “em nome de Deus declaro aberta a presente sessão”, seguida da leitura de um versículo bíblico pelo presidente da Câmara ou por um vereador designado por ele.

O Ministério Público estadual argumentou que tal norma viola princípios constitucionais, ao demonstrar preferência por uma determinada religião, infringindo o artigo 19, inciso I e 37, caput, da Constituição Federal, extensíveis aos municípios pelo artigo 10 da Constituição Estadual da Paraíba.

O relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, elucidou o parecer judicial afirmando: “Ainda que não haja obrigatoriedade de adesão à crença religiosa em si, a adoção de práticas religiosas por parte de órgãos estatais pode gerar uma percepção de favorecimento ou privilégio de determinada religião, violando a igualdade e a neutralidade estatal.”

Na sustentação de sua decisão, o magistrado também evocou os artigos 5º, inciso VI e 19, inciso I, da Constituição Federal, que respaldam o princípio da laicidade estatal, determinando assim a inconstitucionalidade da resolução da Câmara e proibindo a continuação desta prática religiosa nas sessões legislativas municipais.

Esta decisão judicial reitera a postura de neutralidade religiosa que o Estado deve manter, garantindo a igualdade de tratamento e respeito à diversidade religiosa e de crenças entre os cidadãos.

OUTRO CASO RECENTE

Este não é o primeiro caso no Brasil. Em maio, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proferiu uma decisão unânime, reconhecendo como inconstitucional a prática de iniciar as sessões da Câmara Municipal de Araçatuba com a frase “sob a proteção de Deus” e leituras bíblicas, após o Ministério Público apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A Câmara foi notificada da decisão apenas recentemente. A prática, estabelecida no Regimento Interno da Câmara, foi considerada uma violação ao princípio da laicidade do Estado brasileiro pelo Desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, relator do caso. Ele argumentou que, como instituição pública, a Câmara não deveria favorecer uma religião, desrespeitando assim o direito à liberdade religiosa e os princípios de isonomia, finalidade e interesse público.

A decisão, do tipo “ex-tunc”, implica reconhecimento da inconstitucionalidade desde o início da prática, sem mais recursos. A alteração na condução das sessões será implementada a partir de 7 de agosto, quando as reuniões ordinárias serão retomadas sem a mencionada frase e leitura bíblica, marcando o retorno do recesso parlamentar.

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