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Música Gospel

Aline Barros ganha ação contra ex-back vocal gay que pediu R$ 1 milhão

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A cantora gospel Aline Barros venceu em uma ação promovida por uma ex-back-vocal de seu ministério, que alegava verbas trabalhistas e pedia indenização por danos morais em decorrência de ter sido, supostamente, demitida por ser lésbica.

Rejane Silva (à direita), cantou gospel com Aline Barros por 10 anos.
Rejane Silva (à direita), cantou gospel com Aline Barros por 10 anos.

Rejane Silva de Magalhães pediu 1 milhão de reais na Justiça do Trabalho, pelo pagamento de horas extras, décimo terceiro, férias, aviso-prévio e danos morais.

Segundo a ex-back-vocal gospel, que trabalhou com Aline por 10 anos (2005-2015), ela teria sido demitida do ministério após o pai de Aline ter tomado conhecimento de sua condição sexual, já que mantém um relacionamento com outra mulher há algum tempo.

A advogada de Rejane disse ainda que Aline Barros não só demitiu a back-vocal de seu ministério, como também espalhou a informação sobre a sexualidade da mesma aos outros cantores gospel, o que teria feito Rejane perder todos seus contratos de trabalho.

“Após vir à tona a informação de que a reclamante mantinha relacionamento com outra mulher, a reclamada [Aline Barros] informou todos os demais cantores que a autora gravava, estes que por sua vez nunca mais a chamaram para realizar as respectivas gravações.”, diz a petição inicial.

Mas, no último dia 31 de janeiro, o juiz titular da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Bruno de Paula Vieira Manzini, negou todos os pedidos da ex-back-vocal, inocentando a cantora gospel Aline Barros dos pedidos trabalhistas e de dano moral.

Na sentença, o juiz considerou que “os fatos imputados às reclamadas, fato constitutivo do direito alegado, não foram provados pela reclamante, ônus que lhe cabia. Ademais, conforme o depoimento da reclamante, “na mesma época foram desligados o guitarrista, o tecladista, o roadie e outro cantor”. Tal fato demonstra-se incompatível com a alegação de que o desligamento da reclamante se deu em virtude de sua orientação sexual.”

O juiz também entendeu que a ex-back-vocal de Aline Barros não possuía vínculo de emprego com o ministério gospel, pois podia recusar convites para se apresentar, o que descaracterizaria a subordinação que se espera de uma relação de trabalho.

Rejane ainda foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência, e não manifestou interesse em apresentar recurso ao TRT da 1ª Região.

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