Uma mulher entrou na Justiça contra a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) para reaver um alto valor doado à instituição. O que chama a atenção é que o valor doado é fruto de um prêmio de loteria.
Segundo o portal Metrópoles, a fiel quer de volta parte do prêmio de R$ 1,8 milhão que o ex-marido ganhou da Lotofácil, uma das modalidades da Loteria da Caixa Econômica Federal (CEF). A doação aconteceu há oito anos, e segundo a mulher, chamada Sônia Maria Lopes, não obteve as “bênçãos financeiras” que esperava como retorno.
Sônia entrou com ação e o caso foi parar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Ela alegou no no processo que frequentava com o marido a Universal desde 2006 para “alcançar sucesso financeiro, profissional e familiar”. À época, o marido era gari e contribuía com 10% do salário para “obter graças divinas”.
PRÊMIO DA LOTOFÁCIL
Segundo a reportagem do Metrópoles, em 2014, o marido da mulher ganhou R$ 1,8 milhão na Lotofácil. O homem transferiu o dízimo para a igreja, que correspondeu a R$ 182,1 mil e, depois, doou mais R$ 200 mil, “com a promessa de que sua vida seria abençoada”. Já em 2015, o casal se separou e dividiu o que ainda sobrava do prêmio.
Sônia decidiu fazer mais doações à igreja, após sua separação. Ela transferiu um Hyundai HB20 e mais R$ 101 mil em dinheiro. Segundo ela, as doações foram feitas por ela porque estava “na busca das bênçãos financeiras”.
No entanto, oito anos depois, a mulher não se sentiu abençoada, apesar de ter feito as doações e de continuar frequentando a igreja. Ela afirmou que deixou de frequentar a Igreja Universal por não ter “alcançado o ápice prometido nas pregações”.
DECISÃO DA JUSTIÇA
O juiz Gustavo Fernandes Sales, da 1ª Vara Cível de Samambaia, anulou a doação de R$ 101 mil realizada pela mulher e condenou a Igreja Universal a devolver o dinheiro, com correção monetária e juros. Porém, o magistrado rejeitou o pedido para restituição do carro. A sentença foi publicada na última segunda-feira (28/03).
“Como se trata de oferta de alta monta, não há como dispensar o preenchimento do requisito legal”, afirmou o juiz dizendo, na decisão, que a doação em dinheiro deveria ter sido formalizada por escritura pública ou instrumento particular.
À Justiça, a Igreja Universal disse que Sônia fez as doações “nos limites das liberdades de consciência e de crença”. Segundo a entidade religiosa, o arrependimento, descrença ou abandono da convicção religiosa não torna ilícita a conduta da igreja.
“Reiteramos que Universal faz seus pedidos de oferta de acordo com a lei, exercendo seu direito de culto e liturgia, assegurados pela Constituição Federal. Em um país laico, como o Brasil, não é possível qualquer tipo de intervenção do Estado — incluindo o Poder Judiciário — na relação de um fiel com sua Igreja”, disse a igreja.
A Universal informou que recorrerá da decisão.
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