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Igreja de SP é condenada por expor suposta traição em culto online

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Imagem ilustrativa - Foto: Mareks Steins/Unsplash

A 3ª Vara Cível de Salto, no interior de São Paulo, proferiu uma decisão condenatória contra uma igreja que expôs a suposta traição de um homem durante um culto, sendo o vídeo posteriormente compartilhado na internet. O religioso acusado de adultério moveu uma ação por danos morais, resultando na determinação judicial de pagamento de R$ 10 mil e remoção do conteúdo.

Segundo a sentença, o vídeo foi divulgado sem o consentimento do indivíduo envolvido e atingiu mais de 300 mil visualizações online. Após uma notificação extrajudicial, a publicação foi retirada, mas a igreja reincidiu ao repostar o material. O juiz Alvaro Amorim Dourado Lavinsky enfatizou que, embora a Constituição garanta a liberdade religiosa e de expressão, a conduta da igreja foi considerada ilícita, infringindo o direito à imagem, intimidade e honra do indivíduo.

Lavinsky ressaltou que, apesar da liberdade de culto e expressão religiosa serem princípios constitucionais, não são absolutos em um estado laico. Ele argumentou na sentença que a divulgação do vídeo sem o prévio consentimento por escrito do acusado, tanto para a exposição de sua imagem quanto para a revelação do adultério na internet, caracterizou uma violação dos direitos fundamentais.

O magistrado concluiu afirmando que, no presente caso, não houve consentimento formal do autor para a divulgação do conteúdo, e destacou que a liberdade religiosa não justifica a exposição de fatos íntimos de maneira vexatória. “No caso em apreço, não houve prévio consentimento do autor, por escrito, para que fosse divulgada a sua imagem, muito menos a ocorrência do adultério, na internet”, afirmou, na sentença.

O nome da igreja envolvida não foi revelado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e cabe recurso da decisão.

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