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Igrejas evangélicas brigam na justiça pelo uso da expressão “Deus é Santo”

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O uso da expressão “Deus é Santo” não pode ser considerado como exclusivo, pois não é, por si só, elemento característico, mas sim termo genérico que remete à figura da santidade divina. As informações são do Consultor Jurídico.

Com esse entendimento, o juiz Eron Pinter Pizzolatti, da 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão (SC), julgou improcedente o pedido da Igreja Pentecostal Deus é Santo para que outra instituição religiosa, a Igreja Evangélica Deus é Santo Renovada, deixasse de usar a expressão.

Segundo a inicial, a igreja pentecostal registrou a marca “Deus é Santo” no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. No entanto, um pastor dissidente teria fundado uma igreja concorrente, cujo nome também é composto pela expressão registrada no Inpi. Isso causaria confusão nos fiéis, que estariam fazendo doações erradas e comparecendo aos santuários trocados.

O pedido liminar foi indeferido em primeiro e segundo graus. Ao analisar o mérito, o juiz entendeu que não há confusão entre as marcas religiosas.

“Sob o aspecto exclusivamente técnico marcário, verifica-se que, quando não se pode reconhecer distinções e as diferenças são mínimas, bem como quando as coisas se tomam umas pelas outras e quando se misturam umas com as outras, há confusão, o que não é o caso dos autos”, afirmou.

Ocorre que, ainda que haja semelhança aos nomes titulares das igrejas das partes em questão, mais especificamente à utilização do termo ‘Deus é Santo’, não há o que se falar em confusão pelos fiéis ou aos frequentadores, uma vez que é nítida a diferença na identidade visual tanto do espaço físico, como do website”, completou.

O juiz também considerou que a igreja requerente não comprovou que a requerida foi fundada por pastor dissidente e que tem havido confuões, pelos fiéis, causadas pelo uso da mesma expressão.

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