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Joice Hasselmann não declara bens de 2018 e pode perder mandato

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Candidata do PSL à Prefeitura de São Paulo, Joice Hasselmann declarou irregularmente seus bens à Justiça Eleitoral quando se elegeu deputada federal em 2018. As informações são do UOL.

A ausência do documento no sistema oficial, que é obrigatório, e valores divergentes de patrimônio podem render processo na Justiça, levando à perda de mandato e até detenção em caso de condenação.

Em 2018, a deputada não enviou a declaração de bens ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o que foi confirmado pela campanha. “O partido, ao fazer o registro da candidatura em 2018, se equivocou e não lançou o patrimônio da candidata, que estava devidamente informado no seu Imposto de Renda.”

Naquele ano, Joice declarou em 13 de agosto que não possuía patrimônio, contradizendo declaração de Imposto de Renda enviada à reportagem por sua campanha, que indicava bens equivalentes a R$ 89.980 em 2017. Ela tinha capital social em uma empresa (R$ 1.900), um Peugeot 206 (R$ 18 mil) e um terreno em Curitiba (R$ 70 mil).

No dia 18 de agosto, seu advogado encaminhou uma retificação ao TRE, informando que a candidata teria bens avaliados em R$ 1,05 milhão: R$ 150 mil em depósitos em contas bancárias e uma “construção” de R$ 900 mil.

A informação, no entanto, não foi registrada no CANDex, o sistema eletrônico de registro obrigatório de candidatura, criado pelo TSE para dar publicidade às declarações de bens. Sem o preenchimento obrigatório da informação, um documento emitido pelo TRE em 5 de setembro reafirma que Joice “declara não possuir bens”. Em 11 de setembro, o tribunal aprovou seu registro de candidatura. Procurado sobre o motivo de ter aprovado uma candidatura com dados falhos, o TRE respondeu apenas que “não houve a falha apontada”.

Ao não declarar seus bens no CANDex, a candidata cometeu um crime eleitoral por “ocultação e falsidade”, previsto dos artigos 348 ao 351 do Código Eleitoral, afirma o advogado Ian Angeli, especializado no tema.

“Eventuais crimes cometidos na eleição de 2018 ainda podem ser motivo de denúncia pelo Ministério Público Eleitoral”, diz ele. “Se esses crimes levarem à perda de direitos políticos, isso pode afetar a atual eleição.”

Advogado da deputada, Gustavo Guedes afirma que, “se houve alguma irregularidade” em cadastrar seus bens no CANDex, Joice dificilmente seria condenada porque não houve “dolo” ou intenção de ocultar patrimônio.

“Legalmente, a responsabilidade é do candidato que assina a candidatura, mas na prática quem faz o registro são os partidos políticos. Quando se é candidato a deputado, você envia a documentação ao partido, que produz o registro”, diz.

“Se houve alguma coisa, foi um equívoco do partido. Se houver alguma representação, vamos fazer a defesa de que não houve dolo em relação a esse tema e não há dúvida de que seria improcedente”, afirmou Gustavo.

Segundo Angeli, no entanto, o partido político não pode ser penalizado. “A responsabilidade pelos dados em seu cadastro é do candidato, que poderia ter alterado ao perceber o erro”, afirmou.

Também especializado em direito eleitoral, o advogado Fernando Neisser lembra que “às vezes os candidatos delegam aos partidos essa parte burocrática, mas juridicamente quem é responsável é o candidato”.

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