A Justiça de Mato Grosso suspendeu a cobrança de energia elétrica da igreja evangélica Assembleia de Deus, em Cuiabá (MT), mais conhecida como Grande Templo. A instituição religiosa havia entrado com um processo na justiça questionando valores cobrados pela concessionária Energisa.
A igreja reclamou de duas faturas de energia elétrica que somam R$ 5,3 mil, lançadas no mês de agosto deste ano, depois que a unidade retomou as atividades que estavam paradas durante a pandemia da Covid-19.
Segundo a concessionária, foi identificado uma violação do medidor de energia elétrica da igreja. Com isso, a energia que estava sendo consumida não foi totalmente registrada pelo equipamento. Diante disso, a Energisa fez a cobrança de toda a energia não faturada durante o período da irregularidade seguindo análise técnica sobre o consumo, entre agosto de 2020 e julho de 2021.
DECISÃO
A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro entendeu que, devido à pandemia do novo coronavírus, a igreja, que fica localizada na Avenida do CPA, suspendeu as suas atividades, e por essa razão, não gerou consumo. Além disso, proibiu o corte de energia elétrica da igreja e a inclusão do estabelecimento nos órgãos de proteção ao crédito.
De acordo com a decisão, a igreja ficou pagando somente taxa mínima entre RS 34,74 e R$ 41,22. E após o retorno das atividades religiosas em agosto deste ano, a Energisa lançou duas faturas de cobranças de recuperação de consumo, nos valores de R$4.039,58 e R$1.322,10, mediante uma inspeção na instalação elétrica.
A magistrada também disse que há entre as partes litigantes relação de consumo proveniente de um contrato válido ainda que firmado tacitamente, que estabelece as regras regentes da relação, portanto, aplicável ao caso às normas do Código de Defesa do Consumidor, principalmente aquelas voltadas a impedir a abusividade de cláusulas contratuais que geram limitação de direitos e que ensejam desrespeito à dignidade da pessoa humana.
A juíza também cita a necessidade de transparência nas informações prestadas ao consumidor “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”, disse a juíza.
NOTA DA ENERGISA
Após a decisão, a Energisa se manifestou sobre o assunto por meio de uma nota; leia na íntegra:
“A Energisa informa que em inspeção de rotina realizada no dia 4 de Agosto de 2021, identificou a violação do medidor de energia elétrica da igreja. Esse procedimento irregular, realizado sem o consentimento da companhia, além de colocar em risco a segurança da unidade consumidora e da população local, fez com que a energia que estava sendo consumida, não fosse totalmente registrada pelo equipamento.
A inspeção foi acompanhada pelo responsável da unidade consumidora e o processo seguiu todos os requisitos normativos pautados na regulamentação vigente da Agência Nacional de Energia Elétrica.
Diante disso, a Energisa fez a cobrança de toda a energia não faturada durante o período da irregularidade seguindo análise técnica sobre o consumo, entre agosto de 2020 e julho de 2021″.
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