Conecte-se conosco

Mais Conteúdo

Justiça determina suspensão de cobrança de energia elétrica da Grande Templo

Publicado

em

A Justiça de Mato Grosso suspendeu a cobrança de energia elétrica da igreja evangélica Assembleia de Deus, em Cuiabá (MT), mais conhecida como Grande Templo. A instituição religiosa havia entrado com um processo na justiça questionando valores cobrados pela concessionária Energisa.

A igreja reclamou de duas faturas de energia elétrica que somam R$ 5,3 mil, lançadas no mês de agosto deste ano, depois que a unidade retomou as atividades que estavam paradas durante a pandemia da Covid-19.

Segundo a concessionária, foi identificado uma violação do medidor de energia elétrica da igreja. Com isso, a energia que estava sendo consumida não foi totalmente registrada pelo equipamento. Diante disso, a Energisa fez a cobrança de toda a energia não faturada durante o período da irregularidade seguindo análise técnica sobre o consumo, entre agosto de 2020 e julho de 2021.

DECISÃO

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro entendeu que, devido à pandemia do novo coronavírus, a igreja, que fica localizada na Avenida do CPA, suspendeu as suas atividades, e por essa razão, não gerou consumo. Além disso, proibiu o corte de energia elétrica da igreja e a inclusão do estabelecimento nos órgãos de proteção ao crédito.

De acordo com a decisão, a igreja ficou pagando somente taxa mínima entre RS 34,74 e R$ 41,22. E após o retorno das atividades religiosas em agosto deste ano, a Energisa lançou duas faturas de cobranças de recuperação de consumo, nos valores de R$4.039,58 e R$1.322,10, mediante uma inspeção na instalação elétrica.

A magistrada também disse que há entre as partes litigantes relação de consumo proveniente de um contrato válido ­ainda que firmado tacitamente, que estabelece as regras regentes da relação, portanto, aplicável ao caso às normas do Código de Defesa do Consumidor, principalmente aquelas voltadas a impedir a abusividade de cláusulas contratuais que geram limitação de direitos e que ensejam desrespeito à dignidade da pessoa humana.

A juíza também cita a necessidade de transparência nas informações prestadas ao consumidor “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”, disse a juíza.

NOTA DA ENERGISA

Após a decisão, a Energisa se manifestou sobre o assunto por meio de uma nota; leia na íntegra:

“A Energisa informa que em inspeção de rotina realizada no dia 4 de Agosto de 2021, identificou a violação do medidor de energia elétrica da igreja. Esse procedimento irregular, realizado sem o consentimento da companhia, além de colocar em risco a segurança da unidade consumidora e da população local, fez com que a energia que estava sendo consumida, não fosse totalmente registrada pelo equipamento.

A inspeção foi acompanhada pelo responsável da unidade consumidora e o processo seguiu todos os requisitos normativos pautados na regulamentação vigente da Agência Nacional de Energia Elétrica.

Diante disso, a Energisa fez a cobrança de toda a energia não faturada durante o período da irregularidade seguindo análise técnica sobre o consumo, entre agosto de 2020 e julho de 2021″.

Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

+ Acessadas da Semana

Você não pode copiar o conteúdo desta página