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STF derruba lei que obrigava Bíblia em escolas públicas: “Estado é laico”

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade derrubar a validade da lei do Mato Grosso do Sul que tornava obrigatória a inclusão de um exemplar da Bíblia em escolas e bibliotecas públicas do estado. No entanto, juristas apontam que a determinação vai contra o direito à liberdade religiosa, garantido pela Constituição Federal.

A lei do Mato Grosso do Sul garantia a presença de exemplares da Bíblia em sua versão católica e evangélica nas unidades de ensino e bibliotecas, sem vedar a presença de livros sagrados de outras doutrinas.

A relatora da ação, ministra Rosa Weber, julgou procedente o pedido da Procuradoria para declarar a inconstitucionalidade da lei de MS. A magistrada afirmou que a lei local “desprestigiava” outras religiões, assim como quem “não professa nenhuma crença”. Ela disse que a laicidade do Estado veda a obrigatoriedade. No julgamento, a Procuradoria-Geral da República também se manifestou contra a lei do estado.

Ela julgou o pedido procedente para declarar a inconstitucionalidade da lei. O entendimento foi seguido por todos os outros ministros da Corte.

De acordo com a PGR, a norma é inconstitucional porque afronta a laicidade do Estado, já que estabelece que o Estado de MS deve promover, financiar, incentivar e divulgar, de forma direta e obrigatória, livro de natureza religiosa adotado por crenças religiosas específicas.

De acordo com o advogado de São Paulo Alfredo Scaff Filho, o entendimento do STF contraria um dos artigos da Constituição Federal (CF).

“A decisão é equivocada. Se existe uma liberdade religiosa e o Estado é laico, uma coisa não se confunde com a outra. A liberdade religiosa faz com que toda e qualquer escola possa escolher seu símbolo religioso e sua forma religiosa de ver. Obviamente, aqueles que não se contentam com a posição religiosa da entidade educacional, que procurem outra. Mas não se pode dizer que o fato de ser escolhido a religião em uma determinada escola discrimina as demais. Isso é um absurdo”, disse o advogado ao Portal R7.

“A decisão deveria ser do legislador do Mato Grosso do Sul. Essa ação que foi proposta é um equívoco, pois ela inventa uma norma, inventa uma discriminação. O que está na Constituição é a ampla liberdade de pensamento, de religião e de culto”, completa Scaff.

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