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Mundo Cristão

Pastor Jabes de Alencar desiste de censurar notícias de seu novo casamento após derrotas na justiça

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O pastor Jabes de Alencar e sua esposa, Nani Alencar, desistiram de tentar censurar o Portal do Trono e outros 3 sites gospel na justiça, após sofrer derrotas em primeira e segunda instâncias, com a finalidade de retirar do ar notícias sobre o casamento de ambos, 2º matrimônio do pastor.

Pastor Jabes de Alencar e Nani Alencar recebem críticas de evangélicos.
Pastor Jabes de Alencar e Nani Alencar recebem críticas de evangélicos.

Jabes de Alencar é um famoso líder evangélico do estado do Rio de Janeiro, ligado a Assembleia de Deus do Bom Retiro, além de ser amigo pessoal do pastor Silas Malafaia, e que vem recebendo críticas há alguns anos por ter se divorciado de sua esposa e casado-se novamente, o que, pelo texto bíblico, é pecado.

O Portal do Trono publicou uma matéria em 2016 falando sobre o caso, e questionando o motivo do silêncio do pastor Silas Malafaia sobre a questão, já que ele é tão incisivo na luta contra o pecado dos outros. Indagamos o motivo dele ficar tão calado sobre o divórcio do melhor amigo.

O pastor Jabes de Alencar e sua esposa Nani, então, ingressaram com uma ação cível em maio de 2016, requerendo que a matéria do Portal do Trono fosse retirada do ar, bem como as que foram publicadas em outros sites gospel, pois estariam “prejudicando a imagem do pastor perante os evangélicos”. Além disso, pedia um indenização por danos morais e materiais no valor de R$: 352.000,00 (Trezentos e cinquenta e dois mil reais).

As advogadas do pastor Jabes de Alencar e sua esposa argumentaram que, por conta das notícias, houve “redução do número de igrejas” controladas por Jabes, de 110 para 30. Além disso, ele perdeu, segundo as advogadas, muitos convites para palestras, indo de 50 para apenas 2 por mês, “um número mísero”, segundo o pastor, que afetou seus ganhos.

A juíza Fernanda de Carvalho Queiroz, da 4ª Vara Cível de Santana (SP), negou a liminar que pedia o bloqueio imediato das notícias discutidas pelo pastor Jabes de Alencar, por considerar que “Os documentos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.”

Não satisfeitos, o pastor e sua esposa Nani Alencar recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo, na tentativa de conseguir reverter a decisão, mas o relator, desembargador Luis Mario Galbetti, também negou o pedido para bloquear o Portal do Trono.

“As críticas lançadas pelos agravados não dizem respeito apenas ao divórcio do casal e sim ao fato da religião ter por princípio a defesa da família tradicional, incompatível com o divórcio, e também da circunstância de outros membros da igreja apoiarem o autor em seu novo relacionamento, de molde a configurar infração ministerial”, destacou o relator.

O desembargador também considerou que o bloqueio do Portal do Trono configuraria censura prévia, o que é proibido expressamente pela Constituição Federal de 1988, e tendo em vista ainda a liberdade de imprensa.

“Diante disso e considerando que a crítica está abrangida no direito de liberdade de imprensa, o deferimento do pedido implicaria censura prévia, razão pela qual o indeferimento da liminar deve ser, por ora, mantido, pois não estão presentes os requisitos da tutela antecipada”, concluiu.

O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Após as duas derrotas, em caráter liminar, na 1ª e 2ª instância, o pastor Jabes de Alencar e sua esposa Nani, através de seus advogados, entraram em contato com o Portal do Trono e demais sites, com o fim de desistirem da ação, já que, pelo fato da mesma já estar em curso, para que eles desistam do prosseguimento, é necessário que as partes rés concordem.

O Portal do Trono permitiu que a ação fosse extinta, e a juíza responsável pelo caso arquivou o processo ontem (22). Não cabe mais recurso, nem o assunto poderá voltar a ser discutido em nova ação.

Sobre o desfecho da ação, o Portal do Trono emite a seguinte nota:

“A decisão de 1º grau, confirmada pelo TJSP em caráter liminar, preserva o sagrado direito à liberdade de expressão e de imprensa, garantidos pela nossa Constituição. Não seria prudente que a hipocrisia e alienação religiosa se sobressaíssem à verdade e à justiça. Continuaremos exercendo nosso papel, de informar com responsabilidade e isenção, trazendo à luz fatos que os poderosos líderes religiosos prefeririam que fossem jogados em calabouços. Seremos lanterna nesses lugares. Pelo bem de milhões que depositam sua fé em Deus, e para tristeza dos que utilizam Sua palavra para proveito e enriquecimento próprio. Estendemos, ainda, nossa solidariedade aos demais sites que sofreram com a ameaça de censura. A verdade venceu.”

Tadeu Ribeiro – Advogado e Fundador do Portal do Trono.
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