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Pastor que disse orar pela morte de Paulo Gustavo é condenado a prisão

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Pastor José Olímpio, da Assembleia de Deus de Alagoas e o humorista Paulo Gustavo - Foto: Reprodução/Redes Sociais

O pastor José Olímpio, da Assembleia de Deus de Alagoas, foi denunciado pelo Ministério Público do estado em setembro de 2021, após ter dito em um post que estava orando pela morte do ator e humorista Paulo Gustavo. Ele foi condenado pela Justiça à prisão, mas teve a pena convertida.

O religioso gravou o vídeo quando o artista ainda estava internado em estado grave com Covid-19. Paulo Gustavo morreu no dia 4 de maio de 2021.

A Justiça condenou o pastor pelo crime de racismo. A pena de 2 anos e 9 meses de prisão, inicialmente em regime aberto, foi convertida em prestação de serviços à comunidade. Ele vai poder recorrer em liberdade.

José Olímpio foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MP-AL) por “crime tipificado no art. 20 da Lei 7.716/1989 praticar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional- racismo”.

Ainda quando Paulo estava internado, o pastor José Olímpio disse por meio de postagem nas redes sociais: “Esse é o ator Paulo Gustavo que alguns estão pedindo oração e reza. E você vai orar ou rezar? Eu oro para que o dono dele o leve para junto de si”, escreveu ele.

Logo a publicação viralizou na internet. Com a repercussão, o pastor apagou a publicação, mas prints circularam pela web. Como resultado, o religioso foi bastante criticado, acusado de homofobia e denunciado à Polícia.

Na decisão, proferida na segunda-feira (25/04), o juiz Ygor Vieira de Figueirêdo disse que a conduta preconceituosa do pastor foi feita diante da orientação sexual do artista. Desde 2019 a Justiça brasileira equipara a homofobia ao crime de racismo.

“No caso em apreço, diante das evidências existentes nos autos, da foto escolhida para a postagem e do reconhecimento nacional do qual gozava o ator, inclusive por seu engajamento na pauta da comunidade LGBQTIA+, o tom discriminatório é cristalino, motivo pelo qual resta demonstrada que a conduta preconceituosa foi feita em virtude da orientação sexual do senhor Paulo Gustavo”, diz o magistrado em trecho da decisão.

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