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TV Globo terá de indenizar família após exibir imagem de vítima da covid sem autorização

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Por ter exibido uma reportagem de uma vítima da Covid-19 sem autorização da família, no início da pandemia do novo coronavírus, a TV Globo terá que pagar uma indenização de R$ 36 mil.

Segundo a família do homem, eles sofreram constrangimentos, passando a ser alvo de “maledicência” na cidade, após a reportagem que foi exibida pelo Jornal Nacional.

“Foram alvos de especulações e discriminação, principalmente em estabelecimentos de uso rotineiro como banco, lojas e mercados, já que as pessoas cochichavam entre si e se afastavam deles, devido ao medo da doença”, afirmou a defesa da família.

A família não autorizou a Rede Globo a usar a imagem do familiar. Além disso, não sabiam que a matéria iria ao ar naquele dia. “É um direito dos requerentes não querer ver a imagem do ‘pai da família’ ser exposta e vinculada a esse tipo de situação, devendo ser respeitadas a intimidade e a privacidade”, disse o advogado da família.

No processo, a TV Globo alegou que o tema da reportagem, a chegada do coronavírus nas pequenas cidades, era relevante e que “foram divulgados fatos verdadeiros e de notório interesse coletivo”.

“Além disso, o conteúdo da reportagem não é pejorativo, muito pelo contrário, e não foi proferido absolutamente nenhum juízo sensacionalista”, disse à emissora à Justiça.

Além disso, disseram que, como um veículo de comunicação, tem o dever de informar a sociedade sobre todos os fatos de interesse coletivo, sobretudo em se tratando de questões de saúde pública. “A liberdade de imprensa é garantida pela Constituição”, afirmou.

Mas a justificativa não surtiu efeito e o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz disse que, embora buscasse alertar o telespectador sobre o avanço da pandemia, a reportagem não levou em consideração “os sentimentos da família”.

“Houve abuso do direito de informação com a violação ao direito de imagem do morto”, afirmou o magistrado na decisão. “A escolha da veiculação do nome e da fotografia de uma única vítima naquela reportagem tem caráter puramente sensacionalista, impondo profundo sofrimento e sentimento de irresignação aos familiares”, disse trecho da sentença. A Globo pode recorrer da decisão.

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