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Valdemiro Santiago é condenado a indenizar governador da BA por dizer que ele “fez pacto com o capeta”

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O Apóstolo Valdemiro Santiago, presidente e fundador da Igreja Mundial do Poder de Deus, foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 35 mil, por dano moral, por ter dito que o governador da Bahia Rui Costa (PT) “fez pacto com o capeta”. (Processo 8046817-70.2020.8.05.0001).

A declaração do Apóstolo aconteceu depois de o chefe do executivo estadual ter determinado o fechamento de templos no estado baiano como medida de prevenção à pandemia da Covid-19. A fala foi durante um programa de TV no dia 24 de março de 2020.

A defesa do líder da Mundial alegou que ele não direcionou as palavras a Rui Costa, acrescentando ainda que apenas exerceu a sua liberdade de expressão. Mas, a juíza Indira Fábia dos Santos Meireles, da 1ª Vara Cível e Comercial de Salvador, inicialmente, observou que não há responsabilidade civil sem dano e este tem que estar relacionado com a conduta do ofensor para gerar a obrigação de indenizar.

No caso concreto, conforme a sentença, é inegável a forma extremamente pejorativa com a qual o réu se referiu ao autor, ofendendo a sua honra e imagem. “Direito de se expressar é sim livre, mas deve-se também respeitar a honra e integridade do outro”, disse em sua decisão.

Valdemiro Santiago, em sua defesa, se apresentou como “apóstolo evangélico, cujo exercício de suas atividades compreende em ministrar ao público palavras religiosas, bem como expressar sua opinião sobre fatos determinados”. A juíza utilizou os próprios argumentos do líder da Igreja Mundial do Poder de Deus para potencializar a gravidade de suas declarações.

“Um líder religioso, de tamanho tal qual o réu, possui em suas mãos uma gama de seguidores que acompanham seu modo de pensar. Certamente o uso de suas palavras poderia ter sido aplicado na mobilização e conscientização das pessoas para o cumprimento das medidas restritivas, diante do lamentável número de mortes que assola este País diariamente”, assinalou Indira Meireles.

No início da pandemia, Valdemiro comercializava em seus cultos grãos de feijão com “poderes curativos” contra a Covid-19. Na fixação do valor da indenização, a juíza levou em conta o nível social das partes, entre outros parâmetros adotados pela jurisprudência. O apóstolo também foi condenado a arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios, arbitrados em 15%. A sentença foi prolatada em 27 de setembro.

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